Arquivo Historico
Tipo PARECER - DEPUTADOS BRASILEIROS: ASSINATURA DA CONSTITUIÇÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-16 | Final: 1822-09-16 
Dimensão e Suporte: 6 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D2 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 16 de Setembro de 1822, sobre uma indicação assinada por sete deputados da província da Baía, na qual fundando-se estes em um documento que dois dias antes tinham apresentado ao Congresso, declaram: 1.º que não podem continuar a ser representantes daquela província; 2º que no caso de não ser aceite esta proposição, eles se não julgam autorizados para espontaneamente assinar e jurar a Constituição.

A comissão entendeu que "se pois os Srs. Deputados da Baía julgam que o argumento mais forte, produzido pela Comissão de Constituição contra a supuração dos representantes das províncias dissidentes, foi o de não haver provas suficientes de que elas estavam separadas, bem sossegado pode ficar o seu escrúpulo, na certeza de que o documento, por eles apresentado, não oferece tais provas acerca da Baía e se pretenderam enredar a mesma comissão com o fundamento de que a opinião desta no seu antecedente parecer fora sancionada pelo Congresso, não pode ela deixar de retorquir que muito expressamente fez dependente a manifestação da vontade dos povos do facto de não quererem nomear deputados para a seguinte legislatura de Portugal, combinado com o outro facto de os nomearem para as Cortes constituintes do Brasil: neste sentido é que a sua opinião foi aprovada pelo Congresso, e ainda com a adição expressa, que destes factos senão concluía ficar sancionada a separação das províncias do Reino Unido, que este Congresso não pode fazer, e que está bem longe de desejar."

O parecer, lido na sessão de 16 de Setembro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Borges Carneiro, João Maria Soares de Castelo Branco e Bento Pereira do Carmo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 11, mç. 7, doc. 234; 
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ANEXOS
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