DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-09-16 | Final: 1822-09-16
Dimensão e Suporte:
6 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D2
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 16 de Setembro de 1822, sobre uma indicação assinada por sete deputados da província da Baía, na qual fundando-se estes em um documento que dois dias antes tinham apresentado ao Congresso, declaram: 1.º que não podem continuar a ser representantes daquela província; 2º que no caso de não ser aceite esta proposição, eles se não julgam autorizados para espontaneamente assinar e jurar a Constituição.
A comissão entendeu que "se pois os Srs. Deputados da Baía julgam que o argumento mais forte, produzido pela Comissão de Constituição contra a supuração dos representantes das províncias dissidentes, foi o de não haver provas suficientes de que elas estavam separadas, bem sossegado pode ficar o seu escrúpulo, na certeza de que o documento, por eles apresentado, não oferece tais provas acerca da Baía e se pretenderam enredar a mesma comissão com o fundamento de que a opinião desta no seu antecedente parecer fora sancionada pelo Congresso, não pode ela deixar de retorquir que muito expressamente fez dependente a manifestação da vontade dos povos do facto de não quererem nomear deputados para a seguinte legislatura de Portugal, combinado com o outro facto de os nomearem para as Cortes constituintes do Brasil: neste sentido é que a sua opinião foi aprovada pelo Congresso, e ainda com a adição expressa, que destes factos senão concluía ficar sancionada a separação das províncias do Reino Unido, que este Congresso não pode fazer, e que está bem longe de desejar."
O parecer, lido na sessão de 16 de Setembro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Borges Carneiro, João Maria Soares de Castelo Branco e Bento Pereira do Carmo.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 11, mç. 7, doc. 234;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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