Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTOS DIVERSOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-09-24 | Final: 1821-10-06 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; nota resumo das decisões: 2p; requerimentos anexos: 11p; anexos aos requerimentos: 13p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S4/D3 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica do Expediente 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 24 de Setembro de 1821, sobre os seguintes cinco requerimentos (que se encontram junto ao parecer):

1º - Requerimento de António Gonçalves da Vila de Montalegre no qual refere que requerera à Regência licença para poder ser admitido a ordens sacras, mas que a Regência, depois de ouvir o Arcebispo de Braga, lhe indeferira o requerimento. Pede que as Cortes declarem que pode ser admitido a ordens.

A comissão considerou que o requerimento é "inatendível", visto que tendo a Regência os poderes suficientes para atender o seu pedido, se o não fez é "porque teve outros motivos para proceder assim."

2º - Requerimento de João Tomás de Sousa Lobo, doutor na faculdade de teologia, pretende, para ser incorporado na ordem dos doutores do clero secular, que o Congresso revogue os decretos do rei D. José de 19 de Março de 1756, e da rainha D. Maria I, de 21 de Fevereiro de 1781, que obrigam os cónegos seculares de S. João Evangelista a residir quatro anos fora da congregação em hábito de clérigo secular, para poderem entrar em concurso às cadeiras e benefícios da mesma faculdade, que pela sua criação pertencem ao clero secular.

A comissão entendeu "que este requerimento só poderá entrar em consideração quando se tratar da reforma da Universidade, e enquanto esta se não faz, devem-se observar as leis existentes."

3º - Requerimento de António Fernando Leite, presbítero secularizado, e doutor em teologia, pretende que o Congresso declare por um decreto o direito, que deverá ser concedido aos doutores secularizados, relativamente aos benefícios que a Universidade apresenta por concurso.

A Comissão considerou "que a matéria deste requerimento não deve ser objeto de um decreto especial, mas poderá ter lugar nas medidas gerais de reformas que se devem fazer, e entretanto devem-se observar as leis atuais."

4º - Requerimento de Manuel Clemente, religioso da Ordem da Santíssima Trindade, morador no Convento de Santarém, que tendo oferecido, a benefício da Nação, a quantia de 30 mil réis anuais que lhe deixaram seus pais, com bens hipotecados, pede apenas, em recompensa, ser morador no Convento da Santíssima Trindade de Lisboa, sem que o Prelado o possa impedir de sair fora três vezes por semana e as mais que lhe forem precisas,e além disso não poder ser removido sem crime formado por juiz secular.

A comissão entendeu "que o requerimento do suplicante é inteiramente disparatado, e indeferível, pois que 1.° nem a Nação se quer enriquecer com a fazenda de um religioso pobre; 2.º o suplicante não pode dispor da sua tença, nem de cousa alguma, sem autoridade do seu Prelado: 3.º porque o que pretende seria uma infração manifesta da disciplina monástica, e traz consigo a suspeita de pouca regularidade do procedimento do suplicante."

5º - Requerimento do padre António Sarmento de Morais, abade colado na igreja de Santa Maria de Cristelo Covo, arcebispado de Braga, em que pede licença para renunciar.

A comissão considerou "que o conceder beneplácito às bulas pontifícias pertence ao Governo, mas que se o suplicante pede dispensa da ordem das Cortes [de 31 de Março de 1821], que proíbe as renúncias "in favorem", não é deferível este requerimento."

O parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim, Bispo de Castelo Branco, José de Moura Coutinho, José de Gouveia Osório, Bernardo António de Figueiredo e António José Ferreira de Sousa. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 12, mç. 8, doc. 26; 
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