Arquivo Historico
Tipo PARECER - AUTOS DOS JULGAMENTOS DE LUÍS DE SOUSA E OUTROS - PEDRO GOMES DA SILVA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-11 | Final: 1821-11-20 
Dimensão e Suporte: 2 p (texto incompleto) 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D12 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Minuta incompleta do parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 11 de Novembro de 1821, interposto sobre os autos do livramento [julgamento] dos réus Luís de Sousa, José Inácio de Oliveira, "o Cação", José Pacheco da Andrade, e Pedro Gomes da Silva, processados na relação do Porto, e mandados subir ao Congresso.

A comissão viu "com mágoa, que o decreto de 14 de Março de 1821, [decreto de amnistia dos presos] que só teve em vista a beneficência compatível com a justiça e equidade, e o favorecer a inocência, a quem muitas vezes a ilusão, e fragilidade da natureza humana arrosta ao crime, fosse aplicado a homens, que indiciados como autores de muitos, e enormes crimes, não se podia usar para com eles de beneficência, sem ofender a justiça, que pedia uma averiguação muito escrupulosa dos crimes, que lhes eram imputados."

Neste excerto da minuta, a comissão analisa o caso de Pedro Gomes da Silva, da cidade do Porto, pronunciado, em 10 de Setembro de 1818, pela "infâmia do contrato que o desembargador José de Queiroz Botelho d'Almeida e Vasconcelos celebrou com o dito Pedro Gomes da Silva para obter o lugar de desembargador da Casa da Suplicação, obrigando-se a dar dois contos de réis pela verificação do dito despacho." O desembargador foi afastado do serviço, e mandou-se "formar culpa ao dito Pedro Gomes para se lhe imporem as penas da lei."

Não encontrando motivo para mandar rever a sentença, a comissão determinou que " voltem os autos ao respetivo juízo para lá seguirem os termos competentes."

O parecer, aprovado na sessão de 20 de Novembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier Soares de Azevedo, Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Ribeiro Saraiva, António Camelo Fortes de Pina, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.

Outro texto incompleto deste parecer, relativo ao réu José Pacheco de Andrade, está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 13

Um excerto deste parecer, relativo especialmente aos réus Luís de Sousa e José Inácio de Oliveira, "o Cação", está localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 27 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 15, mç. 10, doc. 71; 
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