DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-11-26
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/DC3/D6
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Autor:
Abades das igrejas de Fontelas e Cidadelhe
Sumário:
Requerimento, sem data, dos abades das igrejas de Fontelas e Cidadelhe, sobre os autos de execução das bulas apostólicas em que litigam os padres congregados da Missão de S. Vicente de Paulo, do Convento de Rilhafoles, em Lisboa, e os abades das Igrejas de Fontelas, e Cidadelhe do Bispado do Porto, avocados do tribunal Eclesiástico, e remetidos pela Regência ao Congresso.
Considerando que "um litigio tantos anos retardado, era digno da atenção do Congresso", promoveu-se a sua avocação e, na sessão de 23 de Maio de 1821, foi aprovado o parecer da então Comissão Eclesiástica que deu razão aos abades e ordenou à Regência que remetesse os autos ao Juízo Apostólico "com ordem expressa, e positiva para logo, e sem demora serem sentenciados em conformidade da soberana resolução das Cortes sobre o efeito, que devem ter as bulas pontifícias: e que tudo se execute sem dependência de mais provas, e alegações de facto, ou de direito, que só poderiam servir como até gora para confundir a verdade, e demorar eternamente a administração da Justiça."
Neste requerimento, os abades pedem "que se ponham em sequestro todos os frutos sobre que a contenda versa e permanecendo os suplicantes no uso total das casas de residência."
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não compete às Cortes. 26 de Novembro." Mas já competiu. Dois requerimentos foram distribuídos à Comissão Eclesiástica do Expediente e a Comissão Eclesiástica proferiu um parecer sobre este assunto.
Os requerimentos estão localizados nas seguintes cotas: Secção I/II, cx.9, mç. 2, doc. 56 e Secção I/II, cx. 14, mç. 9, doc. 48.
O parecer está na cota seguinte: Secção I/II, cx. 4, mç. 4, doc. 22.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 16, mç. 10, doc. 196;
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