Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS MORADORES DE VILA VERDE, TOJAIS E FREIXO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-02-09 
Dimensão e Suporte: 7 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D64 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica de Reforma 
Autor: Moradores dos lugares de Vila Verde, Tojais e Freixo, termo de Vila Real 
Sumário: Requerimento, sem data, dos moradores dos lugares de Vila Verde, Tojais e Freixo, termo de Vila Real, no qual pretendem impugnar as alegações expressas num requerimento dirigido às Cortes pelos povos de Perafita.

Neste requerimento, referindo as dificuldades do caminho da sua terra até à igreja matriz, a Igreja de Santa Marinha, em Vila Verde, e considerando que a sua igreja, a igreja do Senhor Jesus dos Milagres, é "um templo magnífico, ornado com todos os paramentos para o culto divino e com sacramentos há mais de 40 anos", os habitantes de Perafita pedem a sua separação da igreja de Vila verde e que a sua seja erigida em "freguesia matriz."

Segundo os moradores dos ditos lugares, e especialmente dos moradores de Vila Verde, "nem as alegações dos suplicados são verdadeiras, nem justas, porquanto já aquela igreja de Vila Verde tem sido desde tempo imemoriais a matriz dos suplicantes e suplicados, nela sempre se tem celebrado o culto divino com a decência necessária" e é "grande o edifício, excelente na posição, pois que se acha junto de uma ou duas das estradas mais públicas da província."

Pedem que a igreja de Vila Verde "se haja de conservar matriz como dantes, evitando-se com isto emulações e outros funestos acontecimentos que se podem suscitar da mudança dela para Perafita," e pretendem ser ouvidos sobre qualquer decisão que altere o estado de coisas, "para deste modo e legalmente contestarem os motivos que os mesmos suplicados alegam para serem atendidos, os quais na realidade são frívolos e de nenhuma força."

O requerimento foi distribuído, em 9 de Fevereiro de 1822, à Comissão Eclesiástica de Reforma. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 31; 
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