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1821-07-24
Bispado do Porto - Resposta aos quesitos: Igrejas isentas da juri...
BISPADO DO PORTO - RESPOSTA AOS QUESITOS: IGREJAS ISENTAS DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica de Reforma
Quesitos sobre paróquias e dízimos
Respostas aos quesitos
Bispado do Porto - Resposta aos quesitos: Igrejas isentas da jurisdição ordinária
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DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-01-23 | Final: 1822-02-07
Dimensão e Suporte:
Ofício: 1p; anexos: 9p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CECLEREF/S5/UI1/D48
Tipologia:
Estatística
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Eclesiástica de Reforma
Autor:
João [de Magalhães e Avelar], Bispo do Porto
Sumário:
Coleção de elementos informativos relativos às igrejas paroquiais e capelas públicas que na diocese do Porto estão isentas da jurisdição ordinária, remetidos ao Congresso por ofício, de 4 de Fevereiro de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho.
O ofício, acompanhado dos referidos elementos, lido na sessão de 7 de Fevereiro de 1822, foi nesta data enviado à Comissão Eclesiástica de Reforma.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 33;
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