Arquivo Historico
Tipo BISPADO DO PORTO - RESPOSTA AOS QUESITOS: IGREJAS ISENTAS DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-23 | Final: 1822-02-07 
Dimensão e Suporte: Ofício: 1p; anexos: 9p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S5/UI1/D48 
Tipologia: Estatística 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica de Reforma 
Autor: João [de Magalhães e Avelar], Bispo do Porto 
Sumário: Coleção de elementos informativos relativos às igrejas paroquiais e capelas públicas que na diocese do Porto estão isentas da jurisdição ordinária, remetidos ao Congresso por ofício, de 4 de Fevereiro de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho.

O ofício, acompanhado dos referidos elementos, lido na sessão de 7 de Fevereiro de 1822, foi nesta data enviado à Comissão Eclesiástica de Reforma. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 33; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar