Arquivo Historico
Tipo PARECER - AUTOS DOS JULGAMENTOS DE UMA QUADRILHA DE CRIMINOSOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-25 | Final: 1822-02-05 
Dimensão e Suporte: 4 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D13 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 25 de Janeiro de 1822, sobre os autos sumários dos réus Manuel de Novais, João António de Novais, sua mulher Maria Lúcia Gonçalves, Domingos José da Costa, Manuel José de Faria, Francisco Xavier Loureiro, José Marques Espinho, e Joaquim José Barbosa Morgado, todos da comarca de Braga.

Tinam sido acusados de, na noite de 30 de Janeiro de 1819, terem arrombado e roubado a igreja de Fonte Arcada comarca de Guimarães; na de 15 de Dezembro da mesmo ano, a de S. Martinho de Espinho da mesma comarca; e na de 13 de Janeiro de 1820, a de S. Martinho do Campo da mesma comarca, levando os vasos sagrados depois de arrombarem os sacrários, lançarem por terra "as sagradas formas", roubando coroas, resplendores, e mais adornos, que armavam as imagens; levando toalhas, alvas, corporais, e mais roupas, algum dinheiro, cordões de ouro, brincos, cera, azeite, e quantos móveis encontraram de fácil transporte.

No entanto, apesar da gravidade dos crimes, a Relação do Porto concedeu-lhes o indulto previsto no Decreto de 14 de Março de 1821, destinado a amnistiar pequenos delitos, e os mandou em liberdade.

No seu parecer, a comissão, entendeu "que se deve mandar rever o mencionado processo, por quanto excetuando o indulto de 14 de Março de 1821 o furto feito com violência, parece que não deveria ser aplicado a réus que se mostrarem compreendidos com arrombamento de portas."

O parecer, aprovado na sessão de 5 de Fevereiro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bazílio Alberto de Sousa Pinto, Francisco Xavier Soares de Azevedo e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Na mesma data, se enviou uma Ordem ao Governo mandando "que sejam revistos os autos e acórdão; que se faça efetiva, segundo as leis, a responsabilidade dos magistrados que os julgaram e que se publique pela imprensa a sentença que afinal e proferir sobre este objeto." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 54; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar