Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-16 | Final: 1822-01-29 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2 p / ofício: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D14 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 28 de Janeiro de 1822, sobre um ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça datado de 16 de Janeiro do mesmo ano, em que, considerando que há um grande número de presos condenados a trabalhos públicos, que não podem ser empregados, e mandando o Decreto de 3 de Maio comutar os degredos para fora do reino em trabalhos públicos, pergunta se não se deveria revogar o decreto, visto que já não existiam as causas que o motivaram.

A comissão, no seu parecer, entendeu "que a providência indicada pelo ministro só deve ser aplicada àqueles réus, que se quiserem aproveitar dela; porque considerando os outros a pena de degredo para fora do reino mais pesada do que a de trabalhos públicos no interior, seria iniquo agravar-lhes a sua sorte.

E que se recomende ao ministro o maior zelo em promover o emprego dos que não quiserem a comutação nas diversas obras públicas, em que possa ter lugar; porque assim se evitará o inconveniente ponderado, e se dispensarão outros operários com grande utilidade da fazenda pública."

O parecer, aprovado na sessão de 29 de Janeiro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bazílio Alberto de Sousa Pinto, António Camelo Borges de Pina, Francisco Xavier Soares de Azevedo, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Na mesma data foi enviada Ordem ao Governo comunicando a deliberação das Cortes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 56; 
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