Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE MARIA ROSA DE MOURA QUEIRÓS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-08 | Final: 1822-01-08 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1 p / requerimento: 2 p / nota: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D15 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 8 de Janeiro de 1822, interposto sobre um requerimento, sem data, de Maria Rosa de Moura Queirós, viúva, da freguesia de Cepelos, do concelho de Gouveia do Riba Tâmega, junto da vila de Amarante, no qual refere que o seu filho, Jacinto Júlio de Moura Queirós, estudante do 3º ano de Direito da universidade de Coimbra, foi condenado à morte por um crime que não especifica.

Pede ao Congresso que avoque os autos "e que ou julgue o suplicante inocente ou o julgue bastante castigado com os seis meses que teve de prisão e com andar desterrado à perto de quatro anos e permitir-lhe regressar à sua pátria onde em liberdade possa tratar da sua justificação."

A comissão, no seu parecer, entendeu que este pedido é "inatendível este requerimento, não só por se não declarar o crime ou crimes de que o réu é arguido, mas também por ter meios ordinários de defesa, dos quais pode usar."

O parecer, aprovado na sessão de 8 de Janeiro de 1822, foi subscrita pelos seguintes membros da comissão: José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, António Camelo Fortes de Pina, Basílio Alberto de Sousa Pinto, Francisco Soares de Azevedo e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 59; 
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