Arquivo Historico
Tipo PARECER - AUTOS DOS PROCESSOS CRIMES: FREI MANUEL DAS DORES E FREI GABRIEL DE SANTA TERESA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-12-20 | Final: 1822-01-08 
Dimensão e Suporte: 5 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D16 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 20 de Dezembro de 1822, interposto sobre os autos dos processos de Frei Manuel das Dores e de Frei Gabriel de Santa Teresa, religiosos professos na Ordem dos Carmelitas Descalços, condenados por diversos crimes a oito anos de cárcere e reclusão perpétua, no caso de Frei Manuel das Dores, que acabou por morrer "de morte natural", e a cárcere perpétuo, no caso de Frei Gabriel de Santa Teresa.

Cabia à comissão averiguar se a instrução dos processos e as penas aplicadas excederam a jurisdição das autoridades conventuais e se houve falta de provas dos crimes imputados ou desproporção das penas.

Quanto ao primeiro ponto, a comissão julgando perigoso deixar "nas mãos das autoridades conventuais a jurisdição para conhecer de crimes graves e muito menos para aplicar a pena de cárcere perpétuo nem ainda outras muito menores, devendo o conhecimento de crimes graves e o seu castigo ser privativo das autoridades civis, contudo não acha o processo defeituoso."

Quanto ao segundo ponto, e no que respeita ao processo de Frei Manuel das Dores, "não encontra a comissão defeito, porquanto dele se manifesta o génio inquieto, intrigante e fraudulento do dito padre."

No entanto, e no que respeita ao processo de Frei Gabriel de Santa Teresa - condenado pelo furto da igreja do convento do Porto dos Carmelitas Descalços -, "julga a comissão que se deve mandar rever no juízo da Coroa."

O parecer, aprovado em sessão de 8 de Janeiro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, António Camelo Fortes de Pina, Francisco Soares de Azevedo e José Ribeiro de Saraiva. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 17, mç. 11, doc. 60; 
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