Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE ANTÓNIO JOAQUIM DA MADRE DEUS DE BARROS E SOUSA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-12-21 | Final: 1822-01-02 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1068 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: António Joaquim da Madre de Deus de Barros e Sousa, filho de Eugénio Gonçalo Nogueira e Sousa e de Joaquina Silvéria Rosa do Nascimento, e neto materno de Joaquim Francisco de Sousa e de Josefa Silvéria de Azevedo, proprietários das quintas da Bemposta, no termo de Alenquer, e do Cabeço, "junto à estrada que vai para Sacavém" 
Sumário: Requerimento, de 21 de Dezembro de 1821, de António Joaquim da Madre de Deus de Barros e Sousa, filho de Eugénio Gonçalo Nogueira e Sousa e de Joaquina Silvéria Rosa do Nascimento, e neto materno de Joaquim Francisco de Sousa e de Josefa Silvéria de Azevedo, proprietários das quintas da Bemposta, no termo de Alenquer, e do Cabeço, "junto à estrada que vai para Sacavém", no qual volta a insistir, quase com as mesmas palavras, de que a sua pretensão, apresentada em dois requerimentos anteriores, deve ser considerada e decidida pelas Cortes.

Nesses requerimentos, acusava Manuel Francisco de Barros e os seus sucessores, os viscondes de Santarém, de se terem apropriado das ditas quintas e pede ao congresso "para o fazer entrar prontamente o suplicante no gozo e fruição do que é seu."

Mantendo a acusação, entende que a providência extraordinária que requereu, a de mandar os desembargadores da Casa da Suplicação aplicarem uma determinada disposição legal, que lhe seria favorável, é da competência exclusiva das Cortes.

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não compete às Cortes. 2 de Janeiro de 1822." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 18, mç. 11, doc. 218; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar