Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DO VIGÁRIO, CLERO E NOBREZA DA FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO DO ESPINHAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-03-06 | Final: 1822-03-18 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 4p; anexos. 30p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S3/D61 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: Vigário, clero e nobreza da freguesia de S. Sebastião do Espinhal, termo de Penela, bispado e comarca de Coimbra 
Sumário: Requerimento, sem data, do vigário, clero e nobreza da freguesia de S. Sebastião do Espinhal, termo de Penela, bispado e comarca de Coimbra, no qual referem ter obtido uma provisão régia "para o reparo da sua igreja e ornamentos."

No entanto, a provisão "manda ouvir os interessados nos dízimos da igreja" e outras entidades que possam ter obrigações relativas aos referidos reparos.

Quanto aos dízimos, "declaram os suplicantes" que não há interessados, visto que a igreja não recebe dízimos, "mas simplesmente uma ténue côngrua" paga, anualmente, pela Matriz e colegiada de S. Miguel de Penela, "deduzida do monte maior" daqueles dízimos.

O problema, segundo alegam, põe-se em relação à exigência de "ouvir por escrito" as outras entidades com eventuais obrigações no pagamento dos encargos com as obras da igreja.

O número, o estatuto e a ausência de tais entidades, que vão desde o bispo conde de Coimbra e do Colégio Patriarcal aos beneficiários ausentes, torna quase impossível ouvi-los por escrito ou, pelo menos, "tão árduo, tão tardio, tão dispendioso que mais lhes valera não empreenderem tal projeto."

Pedem, por isso, que os ditos reparos se façam "à custa da sua mesma freguesia ou dos do priorado de S. Miguel, "cuja igreja está obrigada por direito aos reparos da capela mor."

O requerimento foi distribuído, em 6 de Março de 1822, à Comissão Eclesiástica do Expediente.

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não compete às Cortes, pelo parecer das comissões. 18 de Março de 1822." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 27; 
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