Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-28 | Final: 1822-03-12 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLESEXP/S4/D13 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica do Expediente 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica do Expediente, de 28 de Janeiro de 1822, interposto sobre um ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, de 10 de Janeiro do mesmo ano, presente na sessão de 11 do mesmo mês e ano, remetendo a queixa (que não acompanha o ofício) de Dom Bevenuto António Caetano de Campos, clérigo regular, e a informação que também não consta) a que procedeu o prior da igreja de S. Jorge, de Lisboa, António José Rodrigues de Almeida Ferreira, "por lhe parecer que a decisão deste negócio depende de medida legislativa."

Em requerimento de 10 de Outubro de 1821, Bevenuto António Caetano de Campos, clérigo regular da Congregação de S. Caetano (ou Ordem dos clérigos regulares ou dos teatinos) da cidade de Lisboa, queixou-se do "Prepósito" (Prelado) dos teatinos de Lisboa, António de Queirós e Matos.

Na sequência do inquérito, a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, participou, em 10 de Janeiro de 1822, ao "Prepósito" António Queirós de Matos, "que constando que não há gente suficiente para a celebração do capítulo, porque apenas há só dois vogais habilitados, há por bem suspender inteiramente o dito capítulo, enquanto o Soberano Congresso não resolve a este respeito e ao mais que consta da informação [do inquiridor] e que julgar conveniente."

O Governo, em suma, mandou suspender a eleição do prelado, e remeteu os papéis ao Congresso "para este determinar o que lhe parecer justo, tanto sobre a eleição, como sobre a reforma."

A comissão, no seu parecer, considerou "muito justo que continue aquela suspensão ordenada provisoriamente pelo Governo, e quanto à reforma não é da competência desta comissão interpor o seu parecer, mas pertence à Comissão Eclesiástica de Reforma, para a qual devem passar todos estes papéis."

O parecer, aprovado na sessão de 12 de Março de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Sousa Osório, Joaquim, Bispo de Castelo Branco, António José Ferreira de Sousa, Bernardo António de Figueiredo e José de Moura Coutinho. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 31; 
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