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Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-03-26 | Final: 1822-03-28 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2 p / ofício do Secretário de Estado. 1 p / ofício do chanceler: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D19 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 28 de Março de 1822, interposto sobre um ofício, de 26 de Março do mesmo ano do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, remetendo um outro ofício do chanceler da Casa da Suplicação, de 25 de Março, no qual expõe que se comutaram em degredo para o ultramar as penas de galés e de obras públicas, "em que haviam sido condenados alguns réus na Casa da Suplicação, e que assim o requereram; restam ainda outros, que tem a mesma pretensão, mas que havendo sido sentenciados na relação do Porto, e em diversos conselhos de guerra, aonde existem os respetivos processos, haveria grande demora se a comutação tivesse de ser feita pelos mesmos juízes, demora, que seria muito prejudicial por se não poder aproveitar a presente monção."

Propõe que que se mande "fazer a comutação na Casa da Suplicação como se tem praticado em casos semelhantes."

A comissão, no seu parecer, deliberou conformar-se com a proposta do chanceler, "para que na Casa da Suplicação se faça a pretendida comutação pelos corregedores do crime dela com os adjuntos, autuando-se para esse fim as certidões das respetivas sentenças, que devem acompanhar as guias dos réus, e participando-se depois as comutações às respetivas autoridades para se juntarem aos autos principais, e se porem as verbas, que precisas forem."

O parecer, aprovado em sessão de 28 de Março de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e João Rodrigues de Brito.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 44; 
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