Arquivo Historico
Tipo PARECER - ACÓRDÃO DA CASA DA SUPLICAÇÃO: REVISTA DE SENTENÇA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-02-07 | Final: 1822-03-29 
Dimensão e Suporte: Parecer: 4 p / ofício do Secretário de Estado: 2 p / representação do chanceler: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D18 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 22 de Fevereiro de 1822, interposto sobre a representação, de 5 de Fevereiro do mesmo ano, do chanceler da Casa da Suplicação, remetida ao Congresso por ofício, de 7 de Fevereiro do mesmo ano, do Secretário de Estado dos negócios da Justiça, José da Silva Carvalho.

O parecer pronuncia-se sobre um acórdão da Casa da Suplicação no processo da revista da causa crime dos réus Luís António, "o Ceroulas", e outros, absolvidos por um acórdão anterior, de 5 de Maio de 1821, do mesmo tribunal, dos crimes de roubo, ferimento e morte.

Por iniciativa do deputado Miranda, o acórdão foi avocado pelas Cortes e objeto de um parecer desta mesma comissão, aprovado em sessão de 9 de Outubro de 1821, em que propunha a revista da sentença e se mandasse o Governo suspender os juízes que a proferiram, "e que se lhes formasse culpa."

A revista foi efetuada por treze juízes, dos quais cinco, segundo informação do chanceler, votaram pela absolvição, por não acharem suficiente a prova "e os outros porém julgaram os réus em termos de serem condenados."

No entanto, e apesar de terem votado pela condenação dos réus, os oito juízes que o fizeram, julgaram a prova duvidosa, "e não seguraram suas consciências para imporem aos réus as penas da lei."

Assim, recorreram à "faculdade concedida no parágrafo 6 do Alvará de 20 de Outubro de 1763, levando o caso à presença do Congresso, por mão do chanceler, para se tomar a deliberação conveniente, modificando-se o rigor das penas."

A comissão, considerando que este expediente dos juízes "não tem lugar, por não estar o caso nos termos da lei, em que eles o querem fundar", entendeu, no seu parecer, "que se declare não ter lugar a representação dos juízes nos termos do acórdão, e se ordene que eles julguem decisivamente, condenando ou absolvendo segundo entenderem que as provas verificam ou não verificam bastantemente as culpas, e segundo o merecimento do processo."

O parecer, aprovado na sessão de 29 de Março de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, António Camelo Forte de Pina e José Ribeiro Saraiva.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 45; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar