Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTOS INDEFERIDOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-02-12 | Final: 1822-02-12 
Dimensão e Suporte: Requerimentos (5): 19 p / anexos: 54 p / notas: 5 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D20 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres da Comissão de Justiça Criminal, de 12 de Fevereiro de 1822, redigidos no mesmo documento, proferidos sobre os seguintes cinco requerimentos:

1. Requerimento, sem data, de José Caetano do lugar de Balsas, Moimenta da Beira comarca de Lamego, no qual pede revista do uma sentença da Relação do Porto proferida em 1820 que o condenou em 60 mil reis para a parte, 30 mil reis para as despesas da Relação e 5 anos de degredo para a Índia pelo crime de um tiro dado de propósito e premeditadamente em Manuel António da Mota do mesmo lugar e termo, alegando nulidade do processo, falta de prova, e desproporção da pena.

A comissão entendeu que "não tem lugar a revista pedida, por que se não verificam os requisitos essencialmente necessários para se conceder uma revista de graça especialíssima."

2. Requerimento, de 5 de Setembro de 1821, de Luís António de Sá e Sousa, capitão da 5.ª Companhia de Milícias dos Arcos, no qual alega, que lendo sido condenado por sentença do Conselho Supremo de Justiça proferida, em 16 de Dezembro de 1820, em dois anos de prisão no castelo de S. João da Foz do Douro, em que se acha, pede que estes dois anos lhe sejam contados de Janeiro do dito ano em que foi preso e que tendo-lhe o indulto de 14 de Março perdoado a quarta parte do tempo de prisão, já terá excedido o tempo de prisão e pede por isso para ser posto em liberdade.

A comissão entendeu "que deve ser indeferido este requerimento, porque a pena imposta de dois anos de prisão no castelo de S. João da Foz só principia a contar-se depois que entrou no castelo, e como a respeito deste mesmo tempo já lhe aproveita o dito indulto de 14 de Março, perdoando-lhe a quarta parte do tempo, não há razão para pedir, e se lhe conceder segundo indulto."

3. Requerimento, de 20 de Julho de 1821, de José Gomes da Fonseca, preso na cadeia da Corte, no qual refere que tendo sido preso por ordem do "ministro do bairro da Rua Nova", sem culpa formada, se queixou deste procedimento ao Congresso, e sendo o seu requerimento remetido a esta comissão fora esta de parecer que a sua queixa não devia ser tomada em consideração em razão de ter pendente um agravo sobre esse mesmo processo, e não dever recorrer a um remédio extraordinário senão depois de esgotados os ordinários.

Pede que os seus dois requerimentos "sejam remetidos à comissão de infração das Bases [à Comissão de Constituição] para lhe deferir com justiça."

A comissão considerou "que este requerimento deve ser indeferido, porque quem decide é o Congresso, e não as comissões, e a simples exposição do mesmo requerimento está mostrando que ele não pode ser tomado em consideração pelo Congresso se não em último e extraordinário recurso."

4. Requerimento, sem data, de Tomás Gomes, canteiro da vila de Sintra, culpado e preso na cadeia da Corte por crime de ferimento feito a Marcos Capucho da mesma vila, no qual se queixa do desembargador Assis, corregedor do crime da corte, que o pronunciou injustamente, e do Desembargo do Paço por lhe negar alvará de fiança, e pede que o Congresso mande avocar os autos do seu julgamento e, em vista deles e dos documentos juntos, lhe defira na forma do artigo 177º do projeto da Constituição.

A comissão entendeu que "deve ser indeferido este requerimento, porque não convém ao soberano Congresso avocar autos e menos aplicar as leis ao facto, ainda mesmo na hipótese que já estivesse decidido o dito artigo 177º e com força de lei."

5. Requerimento, sem data, de António Pinto da Silva, do lugar de Ornelas da Tulha Velha, do concelho de Cabril, comarca de Lamego, no qual alega que tendo sido injustamente preso no castelo daquela cidade por ordem do corregedor daquela comarca, e tendo fugido do mesmo castelo por arrombamento que nele fizeram outros presos seus companheiros, e andando, por este motivo, há muito tempo foragido pede para ser perdoado.

A comissão entendeu que "deve ser indeferido este requerimento, porque os motivos que alega não justificam o perdão."

Os pareceres, aprovados na sessão da mesma data, de 12 de Fevereiro de 1822, foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Francisco Xavier Soares de Azevedo, Manuel de Arriaga Brum da silveira, António Camelo Fortes de Pina, José Ribeiro Saraiva e Basílio Alberto de Sousa Pinto. 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 49; 
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