Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE ANTÓNIO PAIS DE BARROS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-02-20 | Final: 1822-03-01 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CVP/S4/D25 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Verificação de Poderes 
Sumário: Parecer da Comissão de Verificação de Poderes, de 25 de Fevereiro de 1822, sobre um requerimento de António Pais Barros (que não consta deste processo), deputado substituto pela província de S. Paulo, no qual refere a morosidade da sua estadia em Portugal, "sem servir à Nação", e acreditando estar nas circunstâncias de voltar a casa, pede às Cortes que se "declare o seu destino".

O parecer, apresentado na sessão de 25 de Fevereiro de 1822, e subscrito por Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado e António Pereira, deputados e membros da Comissão, considerava que o requerente deveria permanecer em Lisboa até à chegada "dos dois deputados restantes" mas não deveria fazê-lo "desprovido de meios", e para tal, deveria ser entregue o seu diploma à Comissão, "para que depois de legalizado, se lhe abone metade da dotação dos deputados efectivos, desde o dia do seu desembarque em Lisboa, ficando esta dotação a cargo da sua província." Esta deliberação não foi unânime e por essa razão, adiada a sua aprovação.

Em nova discussão, na sessão de 1 de Março de 1822, foi aprovado que o substituto deveria manter-se em Lisboa até à chegada dos demais deputados, ou "legítima escusa deles", e não foi aprovada a parte que estabelecia "metade da dotação dos deputados efectivos", decidindo-se que deveria receber o ordenado por inteiro. Esta deliberação foi comunicada ao Governo por ordem das Cortes, na mesma data.

Inclui requerimento inicial, data do de 20 de Fevereiro de 1820. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 83; 
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