Arquivo Historico
Tipo PARECER - VERIFICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS DA PROVÍNCIA DE S. PAULO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-02-11 | Final: 1822-02-21 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1 p / anexo: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CVP/S4/D26 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Verificação de Poderes 
Sumário: Parecer, de 11 de Fevereiro de 1822, da Comissão de Verificação de Poderes, sobre a verificação e legalização dos poderes dos deputados eleitos pela província de S. Paulo, com base na ata da Junta Eleitoral, e nos diplomas dos deputados já chegados à capital: António Carlos Ribeiro de Andrada Machado, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, e Diogo António Feijó. A Comissão, admitindo a sua legalidade, "é de parecer que os mesmos três deputados estão nas circunstâncias de serem recebidos no Soberano Congresso."

A Comissão entendeu ainda que os dois deputados substitutos, António Manuel da Silva Reino [?], e António Pais de Barros, também em Lisboa, deveriam esperar pela vinda dos "outros três deputados que faltam" [seriam José Ricardo da Costa Aguiar, Francisco de Paula Sousa e Melo, e José Feliciano Fernandes Pinheiro] e apresentar o seu diploma "quando sejam chamados às Cortes".

O parecer, aprovado na sessão de 11 de Fevereiro de 1822, foi subscrito por Rodrigo Ferreira da Costa, António Pereira e João Vicente Pimentel Maldonado, deputados e membros da comissão.

O deputado substituto António Manuel da Silva Reino [?] foi chamado a apresentar-se no Congresso, "para tomar o exercício de deputado substituto pela província de S. Paulo" por ordem das Cortes em 21 de Fevereiro de 1822. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 19, mç. 12, doc. 84; 
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ANEXOS
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