Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE TERESA MICAELA DE PAIVA MANSO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-03-29 
Dimensão e Suporte: 4 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1082 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Teresa Micaela de Paiva Manso, viúva, da cidade de Coimbra 
Sumário: Requerimento, sem data, de Teresa Micaela de Paiva Manso, viúva, da cidade de Coimbra, no qual refere que lhe foram penhoradas umas "casas sitas na rua do Corvo da mesma cidade", para pagamento de uma dívida a João Lopes de Sousa, negociante, com quem, não obstante, estabeleceu um acordo para a venda das ditas casas: "tudo o que excedesse a importância da sua dívida, despesas e custas da execução seria para a suplicante."

Assim, com o consentimento do "credor adjudicatário" e dono das casas, intermediou a sua venda com Manuel Joaquim Correia, que esclarecido sobre a sua legitimidade para promover o negócio, por incumbência do seu proprietário, lhe entregou a título de sinal "vinte e quatro moedas regulares", devendo o resto do preço ser pago no ato da escritura.

No entanto, em vez de ter assinado a escritura, o promitente comprador, por, possivelmente, se ter desinteressado do negócio e não querer perder a quantia entregue, moveu-lhe uma ação judicial com o fundamento de ela o ter "enganado, vendendo-lhe uma coisa alheia" e pedindo a restituição da parte do preço que já havia pago.

Apesar de todas as tentativas de conciliação que promoveu, mostrando "que não havia nulidade alguma nem repugnância de Direito", e oferecendo garantias adicionais, o comprador não desistiu da demanda.

O resultado foi "decair na causa", tendo sido condenada à restituição das "vinte e quatro moedas", porque, segundo a sentença, não havia "mandato expresso do figurado mandante dono das casas", e condenada, também, ao pagamento de custas em dobro por litigância de má fé, "pelo manifesto dolo com que se defendera."

Inconformada com uma sentença proferida "contra lei expressa e contra as provas", recorre ao Congresso para que mande avocar os autos "para serem examinados e achando-se ofendida a justiça da suplicante se lhe mande reparar o dano na forma da lei."

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: " Não vem assinado nem compete às Cortes. 29 de Março de 1822."

Na sessão das Cortes de 9 de Março de 1821, foi aprovada uma proposta do deputado Borges Carneiro na qual defendeu que "no Diário se declarasse que se não admitem requerimentos não assinados." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 94; 
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