DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-02-20
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1166
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Autor:
Padre Manuel de Brito, beneficiado na igreja matriz de Almodôvar
Sumário:
Requerimento, sem data, do Padre Manuel de Brito, beneficiado da matriz de Almodôvar, no qual, em reforço de um requerimento anterior, se volta a queixar do juiz de fora da mesma vila, Possidónio Cabral de Faria, que o mandou prender na cadeia pública durante trinta e dois dias, findos os quais o remeteu ao provisor, Silvestre dos Santos Chaves, encarregado eclesiástico, por delegação do bispo, da jurisdição contenciosa da diocese, que, por sua vez, o meteu "no horrendo cárcere do convento de S. Francisco da cidade de Beja", e, depois, o transferiu para a cadeia pública da cidade de Beja, onde se encontra.
Inorando a acusação, sujeito a "cruéis e indignos tratamentos", e sem julgamento, foi informado pelo escrivão da causa, Francisco de Borja, de que a "melhor soltura e livramento [julgamento] consistia em o juiz de fora dizer que estava satisfeito."
Ora, "como isto ainda entre os bárbaros se não praticou", recorre ao Congresso para que o mande soltar a fim de "mostrar as injustiças que lhe fazem e sendo necessária fiança de pronto a oferecerá."
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não vem assinado nem compete às Cortes. 20 de Fevereiro de 1822."
Na sessão das Cortes de 9 de Março de 1821, foi aprovada uma proposta do deputado Borges Carneiro na qual defendeu que "no Diário se declarasse que se não admitem requerimentos não assinados."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 154;
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