Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DO PADRE MANUEL DE BRITO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-02-20 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1166 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Padre Manuel de Brito, beneficiado na igreja matriz de Almodôvar 
Sumário: Requerimento, sem data, do Padre Manuel de Brito, beneficiado da matriz de Almodôvar, no qual, em reforço de um requerimento anterior, se volta a queixar do juiz de fora da mesma vila, Possidónio Cabral de Faria, que o mandou prender na cadeia pública durante trinta e dois dias, findos os quais o remeteu ao provisor, Silvestre dos Santos Chaves, encarregado eclesiástico, por delegação do bispo, da jurisdição contenciosa da diocese, que, por sua vez, o meteu "no horrendo cárcere do convento de S. Francisco da cidade de Beja", e, depois, o transferiu para a cadeia pública da cidade de Beja, onde se encontra.

Inorando a acusação, sujeito a "cruéis e indignos tratamentos", e sem julgamento, foi informado pelo escrivão da causa, Francisco de Borja, de que a "melhor soltura e livramento [julgamento] consistia em o juiz de fora dizer que estava satisfeito."

Ora, "como isto ainda entre os bárbaros se não praticou", recorre ao Congresso para que o mande soltar a fim de "mostrar as injustiças que lhe fazem e sendo necessária fiança de pronto a oferecerá."

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não vem assinado nem compete às Cortes. 20 de Fevereiro de 1822."

Na sessão das Cortes de 9 de Março de 1821, foi aprovada uma proposta do deputado Borges Carneiro na qual defendeu que "no Diário se declarasse que se não admitem requerimentos não assinados." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 154; 
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