Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS ARREMATANTES DOS DÍZIMOS DA ILHA DE SÃO MIGUEL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-02-22 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 8 p / Mapa: 1 / anexos: 5 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1192 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Arrematantes dos dízimos da ilha de S. Miguel, no triénio de 1818 a 1820 
Sumário: Requerimento, sem data, dos contratadores dos dízimos da ilha de S. Miguel, no triénio de 1818 a 1820, no qual se queixam da acentuada descida dos preços dos produtos agrícolas, "um mal geral para todo o Reino", que, face aos "excessivos preços" dos contratos de arrematação dos dízimos, também chamados "miúças", celebrados "quando os géneros dizimados tinham um subido preço na dita ilha, na da Madeira e neste mesmo Reino de Portugal", lhes geraram tais prejuízos, que se "consideram perdidos e suas famílias desgraçadas."

Considerando, que "a mais poderosa causa dos males que eles representam" foi o "manifesto e nunca visto desacerto do governo" anterior, que permitiu a importação "ilimitada" de cereais", a que eles foram naturalmente alheios, e não podendo rescindir os contratos, visto que as leis "proíbem a encampação dos seus contratos com o pretexto de esterilidade e outros acidentes fortuitos", pedem que se decrete que o total rendimento dos dízimos seja regulado pelo valor a que os "géneros corriam" nos ditos anos de 1818 a 1820, "rateando-se este rebate por todos os suplicantes na devida proporção."

Em nota exarada na margem do requerimento está escrito que "não compete às Cortes, em 22 de Fevereiro de 1822."

Documentos anexos:

Mapa dos dízimos arrematados na ilha de S. Miguel, no triénio de 1818 a 1820;

Requerimentos (2) dos arrematantes dos dízimos à Mesa Grande da Alfândega de Ponta Delgada, e resposta da mesma, atestando o valor de arrematação dos dízimos nos anos referidos. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 203; 
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