Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE TERESA AMÁLIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE E INÊS LIBÃNIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-02-28 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 3 p / anexos: 5 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1245 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Petições 
Autor: Teresa Amália Pereira de Albuquerque e sua irmã, Inês Libânia Pereira de Albuquerque, da vila de Anadia, comarca de Aveiro, filhas solteiras de Bernardo José Simões de Almeida e de sua mulher, Mariana Luísa Pereira de Albuquerque 
Sumário: Requerimento, sem data, de Teresa Amália Pereira de Albuquerque e sua irmã, Inês Libânia Pereira de Albuquerque, da vila de Anadia, comarca de Aveiro, filhas solteiras de Bernardo José Simões de Almeida e de sua mulher, Mariana Luísa Pereira de Albuquerque, no qual referem que, na qualidade de herdeiras de Maria Caetana, da mesma vila, moveram, perante o juiz ordinário de Avelãs de Cima, uma ação de reivindicação de um prazo, de uma propriedade cedida em enfiteuse, contra Joana Marques, do lugar de S. Pedro, por quem foram chamados à autoria, José do André, António Rodrigues Manso e Manuel Martins Liantino, do lugar do Pereiro, ação que perderam, tanto na primeira instância como na Relação do Porto, para onde recorreram, com o fundamento de prescrição.

Opuseram-se as suplicantes com embargos com o fim de "mostrar que não havia corrido o tempo necessário para a prescrição", mas sem sucesso, já que os juízes confirmaram as sentenças anteriores.

Entretanto, os réus cederam gratuitamente o prazo ao prior de Requeixo, "homem poderoso por suas riquezas", com quem não foi possível chegar a acordo.

Inconformadas, recorrem ao Congresso, a quem pedem que avoque os autos e decida "como parecer justo."

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não compete às Cortes. 28 de Fevereiro de 1822." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 20, mç. 12, doc. 262; 
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