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Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-04-29 | Final: 1822-04-30 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2 p / Indicação: 1p / ofício: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D11 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Diplomática 
Sumário: Parecer da Comissão Diplomática de 29 de Abril de 1822, proferido sobre um ofício, de 28 do mesmo mês e ano, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, em resposta à Ordem das Cortes de 24 de Abril, relativa às dúvidas suscitadas numa "Indicação" do deputado Luís Monteiro, da mesma data, em que questionava se os adidos às legações gozariam de imunidade diplomática, quando fossem também nomeados, simultaneamente, cônsules, tendo em conta o disposto no artigo 9º do tratado de comercio com a Grã-Bretanha em que foram declarados os cônsules de ambas as nações sujeitos a todas as leis civis e criminais, e por consequência sem imunidade alguma, como têm os agentes e adidos diplomáticos.

A comissão manteve "o seu precedente parecer a este respeito, aprovado na sessão de 23 do corrente", tendo em conta os esclarecimentos do secretário de Estado, que informou que "nem na corte de Londres, nem na de Paris se tem posto a menor dificuldade a reconhecerem-se como adidos os nossos cônsules" e "quanto ao artigo 9.º do tratado do comercio de 1810 com a Grã-Bretanha, o que nele se estipula, é que os cônsules não gozarão (como tais) dos privilégios ali mencionados."

O parecer, aprovado na sessão de 30 de Abril de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel Inácio Martins Pamplona, Hermano José Braamcamp Sobral, Manuel Goncalves de Miranda e Francisco Xavier Monteiro.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 10; 
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