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Tipo REQUERIMENTO DO JUIZ E CAMARISTAS DO COUTO DA CORRELHÃ
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-04-09 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S3/D76 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Eclesiástica de Reforma 
Autor: Juiz e camaristas do couto da Correlhã da Casa de Bragança, comarca de Barcelos
Juiz, Manuel Bezerra, 1º vereador, Francisco de Matos, 2º vereador, João Soares Monteiro e o procurador, Manuel Rodrigues 
Sumário: Requerimento, sem data, do Juiz e camaristas do couto da Correlhã da Casa de Bragança, comarca de Barcelos, no qual referem que, na igreja de S. Tomé do mesmo couto existem seis benefícios eclesiásticos, com várias obrigações, exercidas por ecónomos, os administradores eclesiásticos dos ditos benefícios, que garantem a realização de determinadas celebrações religiosas, como as missas "todos os dias do ano exceto nos três dias últimos da semana santa", "as missas conventuais das domingas" e, "por antiquíssimo costume, fazerem os ecónomos com o pároco as sagradas funções da semana santa."

No entanto, a publicação do "Decreto das Cortes", que suspendeu provisoriamente a colação de benefícios eclesiásticos até que se estabeleça a regulação das paróquias, determinou que o arcebispo de Braga mandasse suspender os ecónomos dos benefícios que vagaram, por morte do respetivo beneficiado, com a consequência de o culto divino sofrer "uma máxima e dolorosa diminuição", em prejuízo dos moradores que , "padecerão de gravíssimo dano na falta das suas missas."

Pedem que se declare que os seis benefícios da igreja de S. Tomé da Correlhã não são abrangidos pelo decreto das Cortes.

O requerimento foi distribuído, em 9 de Abril de 1822, à Comissão Eclesiástica de Reforma. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 21, mç. 13, doc. 12; 
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