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Tipo OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA - CORPO DIPLOMÁTICO ESTRANGEIRO: ISENÇÃO DE DIREITOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-07-12 | Final: 1822-07-13 
Dimensão e Suporte: Ofício: 1 p / nota: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S3/D7 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Diplomática 
Autor: Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Sebastião José de Carvalho 
Sumário: Ofício, de 12 de Julho de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Sebastião José de Carvalho, no qual pedia uma deliberação das Cortes sobre o facto de o encarregado de negócios de França ter levantado da alfândega, sem pagar direitos, umas caixas de vinhos de Bordéus, já que o Decreto, de 7 de Junho de 1821, proibia a importação daquele vinho.

A Comissão Diplomática, em parecer de 5 de Julho de 1822, com um aditamento em 19 do mesmo mês e ano, aprovado em 31 de Julho do mesmo ano, entendeu "que se use de perfeita reciprocidade nesta matéria para com os ministros estrangeiros daquelas nações que observam os mesmos privilégios em favor dos nossos agentes, não só quanto aos artigos que têm despacho mas também dos que são proibidos, ficando obrigados a não poderem trespassá-los a particulares, em caso algum, senão com as mesmas condições praticadas nos seus países a respeito dos nossos ministros."

O ofício do Secretário de Estado dos negócios Estrangeiros, de 26 de Junho de 1822, encontra-se na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 9

O parecer sobre este ofício e um outro anterior, de 26 de Junho do mesmo ano, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 4 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 2; 
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