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Tipo OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - CORPO DIPLOMÁTICO ESTRANGEIRO: ISENÇÃO DE DIREITOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-06-26 | Final: 1822-06-28 
Dimensão e Suporte: Ofício: 2 p / nota: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S3/D12 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão Diplomática 
Autor: Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira 
Sumário: Ofício, de 18 de Julho de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, apresentado na sessão de 19 de Julho do mesmo ano, no qual expõe a dúvida do administrador da Alfândega de Lisboa "sobre o dever permitir-se aos membros do corpo diplomático a introdução, para seu uso, de vinhos, e licores espirituosos, vista a generalidade da lei [Decreto, de 7 de Junho de 1821], que proíbe não só a importação, mas mesmo a entrada."

A Comissão Diplomática, em parecer de 5 de Julho de 1822, aprovado em 31 de Julho do mesmo ano, entendeu "que se use de perfeita reciprocidade nesta matéria para com os ministros estrangeiros daquelas nações que observam os mesmos privilégios em favor dos nossos agentes, não só quanto aos artigos que têm despacho mas também dos que são proibidos, ficando obrigados a não poderem trespassá-los a particulares, em caso algum, senão com as mesmas condições praticadas nos seus países a respeito dos nossos ministros."

O parecer sobre este ofício e um outro, posterior, do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, de 12 de Julho do mesmo ano, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 4 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 9; 
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