Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO GOVERNADOR DAS JUSTIÇAS DA RELAÇÃO E CASA DO PORTO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-07-05 | Final: 1822-07-23 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2 p / ofícios: 5 p / nota: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D56 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 18 de Julho de 1822, proferido sobre um ofício do Governador das justiças da Relação e Casa do Porto, de 7 de Julho de 1822, que acompanhava um outro ofício do juiz desembargador encarregado de dar cumprimento à Ordem das Cortes ao Governo, de 28 de Março, determinando que se mandasse averiguar "as prevaricações acusadas na conta do cofre dos contrabandos e descaminhos, extraída dos autos processados no juízo da superintendência da alfândega do Porto."

O juiz desembargador, no seu ofício, de 5 de Julho do mesmo ano, explicava as razões pelas quais não tinha ainda respondido à referida Ordem, e as razões eram três: "1.° porque tendo chegado há pouco àquela Relação, não tem as informações necessárias para proceder seguro em matéria de tanta consideração: 2.° por ser doente; 3.° por se achar embaraçado com uma das varas do cível, que lhe ocupa quatro dias em cada semana, e por isso pede se lhe espace o prazo daquela diligência, se é que pela natureza dela não é indeterminado."

A comissão, no seu parecer, entendeu "que se ordene ao Governo determine ao governador da casa do Porto, que se o ministro encarregado da diligencia está por suas moléstias impossibilitado de a promover com atividade, nomeie outro desimpedido; e que se tem outras ocupações que o distraiam, o alivie delas para que só se empregue naquela, de maneira que se conclua, e se cumpra assim uma ordem expedida há quase quatro meses."

O parecer, aprovado na sessão de 23 de Julho e 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, António Camelo Fortes de Pina, José Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

Esta resolução foi comunicada ao Governo por Oremdas Cortes da mesma data.

O juiz encarregado da diligência era o desembargador José Patrício Diniz da Silva e Seixas. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 66; 
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