Arquivo Historico
Tipo PARECER - INFORMAÇÃO SOBRE A VISITA DA POLÍCIA DO PORTO DE BELÉM
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-04-10 | Final: 1822-07-17 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2 p / Indicação: 1 p / ofício do secretário de Estado: 1 p / informação: 2 p / anexos: 19 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D58 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 26 de Abril de 1822, interposto sobre uma informação, de 10 de Abril do mesmo ano, do Intendente Geral da Polícia, remetida ao Congresso por ofício, de 12 de Abril, do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, relativa às finalidades da visita da polícia do porto de Belém, instituída no parágrafo 13º da Lei de 25 de Junho de 1760.

A questão da utilidade da visita fora suscitada pelo deputado Custódio Gonçalves Ledo que propusera a sua extinção.

A comissão entendeu que "que em lugar de se abolir, se recomende ao Governo que a faça praticar nos termos da Lei, enquanto se não discute o projeto n.º 156, oferecido em sessão de 27 de Junho do ano passado, em que se propõem medidas relativas a esta matéria."

O parecer, aprovado na sessão de 17 de Julho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Sousa Pinto, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, Manuel José de Arriaga Brum da Silveira e José Ribeiro Saraiva.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.

O referido projeto de lei nº 156, de 27 de Junho de 1821, consistiu num plano proposto pelo deputado Ferreira Borges para regular a guarda e inspeção dos navios e das respetivas cargas. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 68; 
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