Arquivo Historico
Tipo ORDEM AO GOVERNO - ORDEM PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-03 | Final: 1822-09-03 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S10/D6 
Tipologia: Ordem ao Governo 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho 
Autor: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Sumário: Minuta da Ordem ao Governo, de 3 de Setembro de 1822, dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, ordenando que que lhes fossem "transmitidas, informações sobre o estado em que se acha a diligência de que trata o ofício do Governo expedido pela mesma secretaria de Estado, em 18 de Junho do mesmo ano."

Neste ofício, o secretário de Estado, apresentou um relatório do uso que fez dos poderes extraordinários conferidos pelo Congresso, em Ordem de 29 de Abril do mesmo ano, para "remover de um para outro lugar, dentro do Reino, aquele indivíduo, ou indivíduos particular, ou empregado público, que o mesmo Governo entender que deve remover, para evitar a perturbação da tranquilidade e segurança pública, sem que estas medidas de prevenção e cautela devam influir na reputação daqueles que não forem ulteriormente processados, pois que tendem unicamente a prevenir males, que se se verificassem arrastariam as maiores calamidades públicas."

No mesmo ofício, o secretário de Estado, pede ainda o seguinte: primeiro, que lhe fosse prolongado o tempo da autorização extraordinária para prosseguir as investigações; segundo, que lhe fosse permitido "ampliar o efeito da autorização extraordinária [a dispensa de formalidades legais] de que foi investido em data de 29 de Abril até se concluir o processo."

Ver o parecer da Comissão de Justiça Criminal localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 23, mç. 14, doc. 67 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 25, mç. 15, doc. 61; 
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