DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-08-13 | Final: 1822-08-14
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CPET/S2/D1537
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Petições
Autor:
Colegiada de S. João Baptista da vila de Coruche, Frei Francisco Anes de Carvalho, procurador geral
Sumário:
Requerimento, de 13 de Agosto de 1822, da colegiada de S. João Baptista da vila de Coruche, representada por Frei Francisco Anes de Carvalho, procurador geral, no qual, pede que a Comissão Eclesiástica do Expediente, no âmbito de um litígio que o opõe ao reitor da mesma colegiada, Frei Pedro Reixa da Costa Maldonado, "que não faz caso dos poderes legislativo, executivo e judiciário da nossa constituição", se pronuncie sobre um requerimento do dito reitor.
As Cortes, em Ordem ao Governo, de 5 de Setembro de 1822, tendo verificado "que todas as questões ventiladas nos autos versam sobre direitos dos contendores; legitimidade de procurações; reparação de prejuízos, aplicação de leis, e definitórios, o que tudo é da competência do poder judicial", deliberaram ordenar ao Governo para não interferir no processo, "ficando livre às partes tratar do seu direito em juízo competente, e com os recursos da lei."
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não está assinado. 14 de Agosto de 1822."
Na sessão das Cortes de 9 de Março de 1821, foi aprovada uma proposta do deputado Borges Carneiro na qual defendeu que "no Diário se declarasse que se não admitem requerimentos não assinados."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção I/II, cx. 26, mç. 15, doc. 169
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