Arquivo Historico
Tipo PARECER - CONSULADO DE MARROCOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-02 | Final: 1822-10-19 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D20 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissões Diplomática e de Fazenda 
Sumário: Parecer das comissões Diplomática e de Fazenda, de 2 de Outubro de 1822, proferido sobre os ofícios do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, de 22 de Maio, e de 20 de Julho do mesmo ano, enviados com o oficio de 16 de Agosto, contendo explicações pedidas pelas comissões sobre os consulados do "império de Marrocos", assim como outro de 26 de Setembro sobre a pretensão de Manuel Inácio de Brito, cônsul em Mogador (Essaouira), nos quais se tratam os seguintes assuntos:

1. "se dos três contos de réis arbitrados para as despesas do consulado geral de Marrocos devem sair somente as despesas ordinárias e que destino se deva dar aos cônsules suprimidos de Larache, Tânger, e Mogador";

2. "Se se devem continuar a pagar, e como, aos três professores de língua arábiga, Fr. José de Santo António Moura, Fr. Manuel Rebelo da Silva, e Fr. António de Castro;"

3. Se, no que respeita às relações de Portugal com as "regências" de Tunes, Trípoli e Argel, "convém mais continuar o pagamento da contribuição, e presentes, que até agora dávamos para nos mantermos em boa paz e harmonia, ou escusá-los, preferindo ficar em permanente estado de guerra, ou entrar em negociações a este respeito."

As comissões, no seu parecer, entenderam o seguinte: quanto ao primeiro ponto, a questão foi resolvida "pelo Decreto de 5 de Setembro de 1821, que destina três contos de réis para as despesas ordinárias do consulado geral de Marrocos, pertencendo ao Governo a repartição desta soma anual do modo que mais útil seja ao serviço do Estado, assim como o destino de Manuel Inácio de Brito, o qual pela privança que granjeou na corte do imperador de Marrocos o governo considera útil conservar naquele império e que a respeito dos cônsules que em consequência das disposições do mencionado decreto perderam seus empregos, tem tido o governo meios de os indemnizar na nova organização do corpo consular"; no que toca aos lentes de arábigo, a jubilação de Fr. José de Santo António Moura, como seja considerado oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, se acha providenciado pelo decreto de 29 de junho deste ano, e que tanto esta jubilação, como os ordenados de Fr. Manuel Rebelo da Silva e de Fr. António de Castro, devem ser pagos pelo subsidio literário, como já o é o do último; quanto às regências barbarescas, julgam as comissões "que esta matéria é de muita ponderação, para ser tratada ocasionalmente, e que conviria que o ministro entrasse em mais amplo desenvolvimento para ser submetida ao soberano Congresso tão importante matéria, que talvez mereça ser tratada com todo o conhecimento de causa, e sisuda madureza, em sessão secreta."

O parecer, aprovado em sessão de 19 de Outubro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros das comissões: Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real, Francisco Barroso Pereira, Francisco Xavier Monteiro, José Ferreira Borges, José Maria Xavier de Araújo e Manuel Gonçalves de Miranda.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 5; 
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