Arquivo Historico
Tipo PARECER - DIPLOMATAS DESEMPREGADOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-09 | Final: 1822-11-02 
Dimensão e Suporte: 8 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S1/D22 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Diplomática 
Sumário: Parecer da Comissão Diplomática, de 9 de Outubro de 1822, interposto sobre um requerimento, sem data, de António José Demony, adido em Nápoles, João Crisóstomo da Silva, adido nas cidades hanseáticas e cônsul geral em Lubeque, Caetano Jácome de Castro Pita, cônsul geral e adido em Nápoles, José de Maurício Correia, adido e encarregado de negócios interino nas cidades hanseáticas e de Joaquim José de Miranda Rebelo, antigo encarregado de negócios em Viena, no qual se queixavam de não terem sido colocados nas secretarias de Estado, "segundo a prática estabelecida", e pedem que se lhes "queira designar os meios de subsistência enquanto estiverem fora da atividade."

A comissão, no seu parecer, tendo em conta que "não havendo lei que estabeleça as reformas para os empregados diplomáticos, em atenção ao tempo e à qualidade de seus serviços respetivos", e as informações facultadas pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, em ofício de 18 de Setembro do mesmo ano, entendeu "que Antonio Jorge Demony, que só serviu 3 annos como secretário particular do Visconde de Torre Bela, e 5 meses como encarregado dos negócios em Nápoles, não tem direito a pensão alguma do Estado, e que compete ao governo empregá-lo, se o julgar digno; que Caetano Jácome de Castro Pita está mais que suficientemente remunerado pela pensão que lhe foi concedida quando se suprimiu o lugar de cônsul geral em Nápoles; e que João Crisóstomo da Silva contando apenas um pouco mais de cinco annos de serviço, e José Mauricio Correia que não completou dois anos, nenhum direito têm a alimentos do tesouro."

Quanto a Joaquim José de Miranda Rebello "a comissão foi de opinião que era de justiça conceder-lhe uma pensão do tesouro nacional, porém houve diversidade de parecer na quantia que se devia arbitrar," tendo-lhe sido concedida uma "pensão vitalícia pelo tesouro público de 800$000 reis. anuais."

O parecer, aprovado na sessão de 2 de Novembro de 1822, com um aditamento, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real, Hermano José Braamcamp Sobral e José Maria Xavier de Araújo.

O aditamento declarava que "os 800$ réis arbitrados a Joaquim José de Miranda Rebelo, sejam pagos somente 400$000 réis pelo tesouro, e os outros 400$000 réis na forma do artigo 2.º do decreto das Cortes de 12 de Junho de 1822; ficou porém reservada para outra legislatura a providência geral que a comissão propunha a respeito de todos os empregados diplomáticos."

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.

O requerimento encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 25, mç. 15, doc. 7

Outro parecer da comissão, em que deliberou pedir informações ao Governo sobre estes diplomatas, encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 25, mç. 15, doc. 9 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 7; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar