Arquivo Historico
Tipo ORDEM AO GOVERNO - FREI JOSÉ DE SANTO ANTÓNIO MOURA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-28 | Final: 1822-10-28 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S4/D10 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira 
Autor: Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Diplomática 
Sumário: Minuta da Ordem das Cortes ao Governo, de 28 de Outubro de 1822, dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, na qual se ordenava que lhes fossem transmitidas "as informações necessárias sobre o que alega Frei José de Santo António Moura no requerimento incluso e documentos que o acompanham."

Frei José de Santo António Moura, era "lente jubilado", empregado da Secretaria de Estado da Marinha, e "anexado", na mesma categoria, à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, por Decreto das Cortes de 6 de Novembro de 1821, onde exercia as funções de professor e tradutor "da língua arábiga."

Tendo o Governo suscitado, nas Cortes, a questão da continuação do pagamento, e por que modo, dos tês professores de língua arábiga, Frei José de Santo António Moura, Frei Manuel Rebelo da Silva, e Frei António de Castro, a Comissão diplomática, em parecer de 2 de Outubro de 1822, aprovado na sessão de 19 de outubro, considerou que Frei José de Santo António Moura, "como seja considerado oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros," se encontrava abrangido pelo Decreto das Cortes de 12 de Junho de 1822, executado pelo Decreto do Governo, de 20 de Junho, que reorganizou as secretarias de Estado do Governo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 9; 
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