Arquivo Historico
Tipo PARECER - AUTOS DO CONSELHO DE GUERRA: FRANCISCO MAXIMILIANO DE SOUSA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-07-09 | Final: 1822-10-16 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3 p / declaração do deputado Borges Carneiro: 10 p / Ordem ao Governo (9 de Julho de 1822): 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D66 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 13 de Setembro de 1822, interposto sobre os autos do conselho de guerra em que se julgou a conduta do oficial da marinha, Francisco Maximiliano de Sousa, na expedição a Pernambuco e ao Rio de Janeiro.

A sentença proferida pelo conselho de guerra, por unanimidade, entendendo que o réu não cumprira a missão de que fora incumbido, determinou a sua expulsão da Armada Nacional, mas, reconhecendo, porém, que não agira com dolo nem má fé, "e em atenção aos seus bons serviços e notória adesão ao sistema constitucional, recomendaram o acusado à Real Clemência para lhe minorar a mesma pena."

No entanto, a instância superior, o Supremo Conselho de Justiça do Almirantado, revogou esta sentença e proferiu outra que absolveu o réu do crime imputado.

Face a esta decisão, e tendo em conta a "indicação" do deputado Borges Carneiro, de 9 de Julho de 1822, que propôs que as Cortes avocassem os autos "para se fazer efetiva a responsabilidade dos juízes que proferiram a última sentença, em caso de ela dever ter lugar", a comissão, limitando a sua análise à matéria processual, entendeu que não se encontrou "neste processo e sua última sentença vícios de nulidade manifesta ou injustiça notória" e, portanto, não havendo lugar, "sem o risco de arbitrariedade", à responsabilização dos juízes, devia-se devolver os autos ao Governo para que este os restituísse ao Conselho do Almirantado a fim de promover a "competente execução da sentença."

O parecer foi lido e a sua discussão adiada, na sessão de 2 de Outubro de 1822. Prosseguindo a discussão, na sessão de 14 de Outubro, o parecer foi rejeitado, e, em alternativa propôs-se que se fizesse efetiva a responsabilidade dos juízes e que Francisco Maximiliano de Sousa fosse de novo julgado em conselho de guerra.

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel de Arriaga Brum da Silveira, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, José Ribeiro Saraiva, António Camelo Fortes de Pina e João Rodrigues de Brito. O deputado Manuel Borges Carneiro, agregado à comissão, apresentou uma declaração, de 13 de Setembro de 1822, em oposição ao parecer, "para ler no Congresso."

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 16 de Outubro de 1822. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 32; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar