Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE MANUEL DA COSTA E JOSÉ CORREIA MOREIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-24 | Final: 1822-10-03 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3 p / requerimentos: 9 p / nota resumo: 1 p / recibo de documentos: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D67 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 24 de Setembro de 1822, proferido sobre dois requerimentos de Manuel da Costa, negociante do Pará, e José Correia Moreira, nos quais, referindo terem sido condenados a degredo, sem indicarem os crimes cometidos, por sentença proferida na Junta da justiça da província do Pará, e remetidos presos para Lisboa, recorrem ao Congresso, depois de esgotadas as vias ordinárias, queixando-se do Governo e da Casa da Suplicação, pedindo que avoque os autos e "se lhes conceda a graça de uma dispensa na lei que tem obstado à decisão que solicitam."

A comissão, no seu parecer, "como se não relata nem a natureza do crime, nem se há, ou não, parte acusadora", entendeu que "não pode propor ao Congresso a concessão da pretendida dispensa, considerando-a como repugnante e diametralmente oposta às leis do Reino e aos princípios ultimamente adotados e sancionados nas Bases e Constituição política da Monarquia portuguesa."

O parecer, aprovado na sessão de 3 de Outubro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, António Camelo Fortes de Pina e João Rodrigues de Brito. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 34; 
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