Arquivo Historico
Tipo PARECER - VERIFICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS PARA AS CORTES ORDINÁRIAS DE 1822-1823
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-11-18 | Final: 1822-11-18 
Dimensão e Suporte: 7 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CVP/S4/D42 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Verificação de Poderes 
Sumário: Parecer, de 18 de Novembro de 1822, da Comissão de Verificação de Poderes, sobre a verificação e legalização de poderes dos deputados eleitos para as Cortes Ordinárias de 1822-1823, pelo Algarve, Alentejo, Estremadura, Beira, província de Trás-os-Montes, e província do Minho, com base nas atas de eleição e nos diplomas dos deputados.

A Comissão no seu parecer, aprovado em todos os artigos na sessão de 18 de Novembro de 1822, considerou "legais" e aptos a "convocar" a maioria dos nomeados, exceptuando o deputado Pedro José Lopes de Almeida, eleito pela Beira, Divisão de Viseu, "por ser desembargador efectivo da Relação do Porto, a cujo distrito pertence esta Divisão"; e entendeu ainda que estaria em falta a ata de eleição de António José de Sousa Lima, "eleito em primeiro escrutínio" pela Divisão de Arcos de Valdevez, província do Minho, "e o único apresentado por esta Divisão", e por essa razão consideram "suspensa" a sua entrada nas Cortes, até que se remetam os documentos necessários para a sua correcta legalização.

Em relação às divisões eleitorais, a Comissão examinou "minuciosamente" todos os procedimentos e queixas, e deliberou que: por Leiria, Trancoso e Aveiro falta eleger um deputado; e em Arcos de Valdevez, as atas dos concelhos de Sanfins, Monção, Valadares, Valença, Viana, e Castro Laboreiro, não contêm a outorga de poderes, faltam assinaturas, "e não consta se os votos foram contados no apuramento da eleição", e assim entendem que "fiquem suspensos os efeitos da eleição em Arcos de Valdevez, e se exijam as atas de todos os concelhos desta Divisão, a fim de que à vista de tudo as Cortes deliberem com conhecimento de causa."

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: João Baptista Felgueiras, José Joaquim Rodrigues de Bastos, Francisco Xavier Monteiro, Manuel Borges Carneiro, e Agostinho José Freire. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 27, mç. 16, doc. 49; 
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