Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE LUÍS DO REGO BARRETO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-00-00 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S6/D84 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça de Criminal 
Sumário: Trata-se de um rascunho muito incompleto de um parecer da Comissão de Justiça de Criminal de 31 de Maio de 1822, interposto sobre um requerimento, de 21 de Abril do mesmo ano, do Marechal de Campo Luís do Rego Barreto, Governador da província de Pernambuco, e depois presidente da junta provisória do governo da mesma província, no qual pede para lhe serem concedidas as condições adequadas para se defender das acusações "que seus inimigos o representaram como autor das desgraças ali acontecidas, atribuindo-as aos procedimentos do suplicante que denominam arbitrários, despóticos, e tirânicos."

A comissão, no seu parecer, entendeu "que ao governo pertence deferir-lhe nos termos que for de justiça, remetendo-se-lhe para isso os documentos, que estiverem neste Congresso relativos a semelhante negócio."

O parecer, aprovado com uma emenda na sessão de 8 de Julho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Basílio Alberto de Souza Pinto, José Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, António Camelo Fortes de Pina, Francisco Xavier Soares de Azevedo e Manuel José de Arriaga Brum da Silveira.

A referida emenda foi proposta pela deputado Agostinho José Freire e declarava o seguinte: "1.° de que fica revogada a ordem das Cortes de 16 de Outubro de 1821, pela qual se mandou conhecer dos procedimentos daquele general enquanto governador na província de Pernambuco; 2.° de que as Cortes nada tem contra o comportamento do mesmo general, e de que ao Governo compete decidir a seu respeito como achar conveniente."

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 34, mç. 19, doc. 56; 
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ANEXOS
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