Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO PADRE MANUEL DIAS DE ARAÚJO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-12 | Final: 1821-11-06 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CECLEREF/S4/D25 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão Eclesiástica de Reforma 
Sumário: Parecer da Comissão Eclesiástica de Reforma, de 12 de Outubro de 1821, proferido sobre um requerimento (que não acompanha o parecer) do Padre Manuel Dias de Araújo, reitor da igreja de S. Pelágio da Vila da Rua, bispado de Lamego, no qual, referindo que ele como donatário da coroa tem o direito de apresentar os curas anuais de algumas paróquias filiais da sua, pede licença para os apresentar de ora em diante com a qualidade de colador.

A comissão, no seu parecer, entendeu que, em virtude da "suspensão provisória das colações e declarado há pouco que ela é compreensiva das apresentações", não pode deferir-se ao requerimento do suplicante enquanto se não remover aquele impedimento."

O parecer, aprovado na sessão de 6 de Novembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Isidoro José dos Santos, José Vaz Velho, José Vaz Correia de Seabra, Rodrigo de Sousa Machado, Luís António Rebelo da Silva e João Bento de Medeiros Mântua.

A Ordem da Regência, de 28 de Junho de 1821, em execução de um Decreto das Cortes, de 26 do mesmo mês e ano, suspendeu a colação dos benefícios eclesiásticos até que se estabelecesse a regulação das paróquias, e a Ordem do Governo, de 2 de Outubro do mesmo ano, em execução da Ordem das Cortes de 29 de Setembro, declarou que na suspensão provisória das colações se compreende também as apresentações dos benefícios.

O requerimento encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 87a 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 36, mç. 21, doc. 87; 
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