Arquivo Historico
Tipo ORDEM AO GOVERNO - IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS ESPIRITUOSAS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-17 | Final: 1822-09-17 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CDP/S4/D12 
Tipologia: Ordem ao Governo 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira 
Autor: Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão Diplomática 
Sumário: Minuta da Ordem das Cortes, de 17 de Setembro de 1821, dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, mandando declarar que no decreto das Cortes de 7 de Junho de 1821, executado pelo Decreto da Regência de 9 de Junho do mesmo ano, que proibiu a importação de vinhos, aguardentes, e mais bebidas espirituosas, com as exceções fundadas no direito das gentes e tratados, "se não compreendem aquelas embarcações que, apesar de chegarem aos portos deste reino depois do prazo prescrito no mesmo decreto se mostrem todavia em boa fé e justa ignorância." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 37, mç. 21, doc. 101; 
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