Arquivo Historico
Tipo PROJETO PARA O SALÃO DAS CORTES: ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-16 | Final: 1821-08-31 
Dimensão e Suporte: Ofício: 1p; Ofício do Intendente das Obras Públicas: 1p; orçamentos: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAR/S5/D1 
Tipologia: Orçamento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão das Artes 
Autor: Intendência das Obras Públicas
Secretário de estado dos Negócios da Fazenda, Francisco Duarte Coelho 
Sumário: Trata-se do orçamento da despesa do projeto das obras de adaptação do picadeiro do Colégio dos Nobres para instalação da sala das sessões das Cortes, "capaz de conter cento e sessenta Deputados, com as respetivas tribunas, retretes, e galerias pelo menos para quinhentos espectadores. Esta sala deve satisfazer aos requisitos essenciais de ser clara, e espaçosa; deve transmitir por todo o seu recinto os raios sonoros emitidos de qualquer ponto do anfiteatro dos Deputados; e além disto, no caso de sessão secreta, deve ficar pelo modo mais simples perfeitamente inacessível."

Inclui também o orçamento de eventuais obras a realizar na sala das sessões das Cortes, nas Necessidades.

Ambos os orçamentos foram remetidos às Cortes por ofício, de 30 de Agosto de 1821, do Secretário de estado dos Negócios da Fazenda, Francisco Duarte Coelho, lido na sessão de o dia seguinte.

O projeto de transferência das Cortes para o Colégio dos Nobres teve origem numa "Indicação" do deputado Manuel Borges Carneiro, apresentada na sessão de 2 de Agosto de 1821, a que se opôs o deputado João Vicente Pimentel Maldonado, numa "Indicação" lida na sessão de 4 de Agosto do mesmo ano, ambas enviadas à Comissão das artes para parecer, proferido e aprovado na sessão de 10 de Agosto.

Na mesma data, foi enviada Ordem ao Governo para promover os respetivos estudos, que respondeu pelo ofício acima referido.

Na sessão de 1 de Dezembro de 1821, a referida comissão apresentou uma nova proposta ao Congresso, comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 2; 
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