Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTOS DE FILIPE ALBERTO PATRONI MARTINS MACIEL PARENTE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-22 | Final: 1822-01-02 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; ofício do secretário de Estado: 1p; requerimentos (4): 11p; extrato de ordem do dia: 1p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D4 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 2 de Janeiro de 1822, interposto sobre quatro requerimentos de Filipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente, encarregado de negócios da província do Pará, e remetidos (dois dos requerimentos) às Cortes por ofício, de 22 de Outubro do mesmo ano, do Secretário dos Negócios da Guerra, Cândido José Xavier.

Em dois dos requerimentos, de 16 de Outubro daquele mesmo ano, queixa-se das condutas do coronel do 1.º Regimento de Infantaria daquela província, João Pereira Vilaça e do coronel do 2.° Regimento da mesma província e membro do respetivo Governo, José Rodrigues Barata.

Nos dois outros requerimentos, de 16 de Outubro e de 20 de Novembro de 1821, pede a substituição do governador da província e queixa-se dos excessos cometidos pelo governo provisório da mesma província.

A comissão, no seu parecer, entendeu que estas pretensões estavam já satisfeitas "nas providências dadas para todas as províncias ultramarinas pois que, nas mesmas providências, se compreende a nomeação de novos governadores e a eleição de novas juntas de governo."

As "providências" referidas pela Comissão de Constituição estavam fixadas no Decreto do Governo de 4 de outubro de 1821, que executou o Decreto das Cortes de 29 de setembro do mesmo ano.

O parecer, que, aparentemente, não chegou a ser discutido em sessão das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da Comissão: Francisco Soares Franco, João Maria Soares de Castelo Branco e Bento Pereira do Carmo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 20; 
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