Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-04-19 | Final: 1822-07-08 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3 p / excerto do parecer: 1 p / ofícios: 2 p / requerimentos: 3 p / anexos aos requerimentos: 18 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CMAR/S10/D1 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Marinha 
Sumário: Parecer da Comissão da Marinha, de 20 de Junho de 1822, proferido sobre três ofícios do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha, Inácio da Costa Quintela, de 19 e 24 de Abril e de 30 de Maio do mesmo ano (apenas os dois primeiros ofícios acompanham o parecer).

No primeiro ofício, acompanhado de um requerimento de João Félix Pereira de Campos, refere que este oficial "tendo sido mandado em comissão à província de Pernambuco, e havendo ali concluído os trabalhos de que fora encarregado, regressou de próximo a esta corte e pede que se lhe façam aqui os competentes assentamentos, à vista da sua guia," e solicita ao Congresso orientação sobre o que deve fazer.

A comissão resolveu que "se lhe deve abrir os competentes assentos na contadoria, a fim do continuar a vencer o soldo da sua patente."

No segundo ofício, acompanhado de um requerimento do chefe de divisão José Joaquim Vitorino da Costa, refere que, tendo este oficial "acabado as comissões de que fora encarregado no Pará e Rio Negro, regressara a esta corte e pede se lhe façam aqui os assentos necessários e se lhe paguem os soldos que se lhe ficarão devendo no Brasil.

A comissão entendeu "que este oficial achando-se em idênticas circunstâncias do antecedente, se lhe deve mandar abrir assentamentos na contadoria, para continuar a receber o soldo da sua patente; enquanto porém aos soldos que se lhe ficassem devendo legalmente no Brasil, parece à comissão que eles devem ser pagos pela província do Pará, expedindo-se as ordens competentes para esse fim à junta da fazenda da referida província."

No terceiro ofício, o secretário de Estado participa "que a bordo da nau D. João VI. vieram de passagem por ordem de S. A. R. para servirem no reino de Portugal, o capitão de mar e guerra João Anacleto Guterres, o capitão de fragata Rufino Peres Baptista e o capitão de fragata graduado Manuel Ferreira de Macedo, munidos das suas guias e das portarias originais e pede se lhe determine se estes oficiais hão de ser aqui admitidos ou não."

A comissão entendeu "que estes oficiais se devem considerar incluídos no artigo 2.º da ordem de 30 de Abril do ano passado, a qual determina que os oficiais que vieram do Brasil por ordem expressa do Governo, ou em serviço da armada, vençam os soldos das suas patentes, segundo a tarifa de Portugal e portanto que se lhes deve mandar abrir assento na contadoria."

O parecer, aprovado na sessão de 8 de Julho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel de Vasconcelos Pereira de Mello, Francisco Vilela Barbosa, Francisco Simões Margiochi e Marino Miguel Franzini.

Estas deliberações foram comunicadas ao Governo por ordem das Cortes de 8 de julho de 1822. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 24; 
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ANEXOS
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