DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-03-11 | Final: 1822-03-13
Dimensão e Suporte:
5 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S7/D7
Tipologia:
Ofício
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Constituição
Autor:
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho
Sumário:
Ofício, de 11 de Março de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho, lido na sessão de 13 de Março, dirigido às Cortes em resposta a uma Ordem das mesmas Cortes, de 7 de Março do mesmo ano, no qual explica as razões de, no âmbito da organização da Casa da Suplicação do Rio de Janeiro, terem sido admitidos os desembargadores José Joaquim de Miranda e Horta e João José da Veiga, excluindo os desembargadores Félix Manuel da Silva Machado e Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque, assim como porque fora nomeado chanceler da referida Casa o desembargador Francisco José Vieira, em preferência ao desembargador Sebastião Luís Tinoco.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 39, mç. 22, doc. 117;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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