Arquivo Historico
Tipo PARECER - PROJETOS DE CRIAÇÃO, EM PORTUGAL, DA CADEIRA DE ECONOMIA POLÍTICA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-03-23 | Final: 1821-03-24 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3p; Requerimento: 2p; anexos ao requerimento: 2p; Projeto de Decreto do deputado João Rodrigues de Brito: 3p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S6/D8 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constitucionais de 1821-1822 
Autor: Comissão de Instrução Pública 
Sumário: Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 23 de Março de 1821, interposto sobre os três seguintes projetos apresentados às Cortes para a criação de uma cadeira de Economia Política: projeto de Decreto-Lei do deputado João Rodrigues de Brito, projeto de Manuel de Almeida, prior da freguesia da Madalena, da cidade de Portalegre (que não acompanha o parecer) e projeto de João Rodrigues Fafes Geraldes.

A comissão, sublinhando o interesse para Portugal da criação de cadeiras de Economia Política, considerou, no entanto, que "a novidade desta ciência entre nós", e as dificuldades de avaliação das capacidades e habilitações para o seu ensino, implica que o "Congresso deva ser muito circunspecto na licença para o estabelecimento destas cadeiras"; pareceu, também, à comissão, que a obra de Jean-Baptiste Say , proposta para compêndio pelos autores de dois dos projetos, é por várias causas "pouco própria" para o ensino da dita cadeira, já que levaria à aplicação, "ao nosso país", de "teorias vãs" e de "princípios demasiadamente gerais", sem dar a devida atenção "à situação em que nos achamos". Também não lhe pareceu "próprio este estudo das primeiras idades, mas sim de pessoas já adiantadas em vigor de juízo" pelo que não deve esta cadeira "servir de preparatório para os estudos maiores da Universidade mas deve ser estabelecida na mesma Universidade".

Nestas circunstâncias, a comissão entendeu que todos os interessados em lecionar Economia Política deverão escrever um "compêndio, que sirva para uso das suas aulas", ou traduzir um de autor estrangeiro, para serem submetidos à mesma comissão "e logo que sejam aprovados por ela, poderão eles abrir as suas cadeiras."

O parecer da comissão, aprovado na sessão de 24 de Março de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Joaquim Pereira Anes de Carvalho, João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel António de Carvalho, Francisco Xavier Monteiro e Manuel Martins do Couto. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 35; 
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