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Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JERÓNIMO JOAQUIM DE FIGUEIREDO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-07 | Final: 1821-04-07 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S6/D13 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Instrução Pública 
Sumário: Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 7 de Abril de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de Jerónimo Joaquim de Figueiredo, "lente substituto da Faculdade de Medicina na Universidade de Coimbra", no qual pede para ser nomeado quarto lente com exercício na cadeira de Matéria Médica, visto ser o mais antigo lente substituto, e não fazer dano a ninguém o seu despacho.

A comissão, "reconhecendo que os diversos factos alegados pelo Doutor Jerónimo Joaquim de Figueiredo estão suficientemente provados nos documentos que alega, não julga o mesmo acerca do direito, porquanto, segundo a atual legislação, é ao reformador reitor que pertence fazer as propostas das Faculdades, e não a um dos indivíduos destas".

Por estas razões, e outras que enumera, a comissão entendeu "conveniente que se suspendam até à nova reforma os despachos que dela devem necessariamente depender, sem que pretenda excluir qualquer direito que os interessados julguem ter pela demora dos seus acessos."

Após um curto debate, as Cortes deliberaram que a Regência procedesse "imediatamente a fazer o Despacho geral de todas as Faculdades da Universidade de Coimbra, como entender que é de justiça, sem dependência das propostas do Reformador Reitor."

O parecer, aprovado na sessão de 7 de Abril de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Manuel António de Carvalho, Joaquim Pereira Anes de Carvalho, Francisco Xavier Monteiro, tendo também votado os restantes membros da comissão.

Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes de 7 de Abril de 1821. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 40; 
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