Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE MANUEL JOAQUIM MARCOS DO AMARAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-11 | Final: 1821-04-16 
Local: Coimbra 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S6/D18 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Instrução Pública 
Sumário: Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 11 de Abril de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de Manuel Joaquim Marcos do Amaral, no qual refere "que serviu muitos anos na Universidade de Coimbra como opositor da Faculdade de Filosofia, sendo nomeado para a substituição extraordinária de diversas cadeiras da mesma Faculdade; depois para secretário, e fiscal della, para Demonstrador primeiro de Botânica, e Agricultura, e posteriormente de Zoologia, e Mineralogia; e ultimamente para colegial do Real Colégio de S. Paulo."

No entanto, foi preterido no concurso geral para "uma substituição ordinária que se encontrava vaga."

" Vendo-se reduzido por espaço de 16 anos às ultimas privações", pede ao Congresso "o pequeno ordenado, que como Demonstrador levava na Folha da Universidade, desde o tempo que deixou de o receber, e outrosim de o jubilar em Lente Substituto da sua Faculdade."

A comissão entendeu "que deve ser indeferido o requerimento do Doutor Manuel Joaquim Marcos do Amaral, enquanto pede o ordenado de Demonstrador, e a jubilação em Lente Substituto pago pelo cofre da Universidade, ficando-lhe porém salvo o recurso para obter qualquer emprego, para que se mostre hábil, e donde possa tirar os meios de uma honesta subsistência, o qual deve requerer à Regência."

O parecer, aprovado na sessão de 16 de Abril de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, António Pinheiro de Azevedo e Silva, João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel António de Carvalho, Manuel Martins de Couto, Francisco Xavier Monteiro e Joaquim Pereira Anes de Carvalho.

Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes da mesma data 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 46; 
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