Arquivo Historico
Tipo ORDEM À REGÊNCIA - LIBERDADE DE ENSINO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-28 | Final: 1821-06-28 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S4/D2 
Tipologia: Ordem ao Governo 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Regência do Reino 
Autor: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Sumário: Trata-se da minuta da Ordem das Cortes à Regência, de 28 de Junho de 1821, remetendo o decreto, da mesma data, publicado em Portaria da Regência de 30 de Maio do mesmo ano, que estabelece "que seja livre a qualquer cidadão o ensino e abertura de escolas de primeiras letras, em qualquer parte do Reino, quer seja gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, sem dependência de exame ou de alguma licença."

Este decreto foi revogado, depois da Vilafrancada, pela Carta de Lei de 18 de Dezembro de 1823, com o fundamento de que aquele decreto, abrindo "as portas à imoralidade e destruindo os primeiros elementos da educação e da instrução, que tem sempre sido um dos principais objetos da solicitude de todos governos civilizados, para que se não ensine alguma doutrina contrária à religião, aos bons costumes e aos princípios dos mesmos governos e tranquilidade pública, sendo portanto necessário que os professores para exercerem o seu magistério se mostrem primeiro habilitados com as convenientes qualidades, conforme a legislação anterior."

Em consequência, mandou-se "fechar aquelas escolas, que de outra sorte se tiverem aberto, enquanto os professores não se habilitarem conforme a lei." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 86; 
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