Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE VÁRIOS PAIS DE FAMÍLIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-18 | Final: 1821-06-28 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; Moção: 1p; notas: 4p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S6/D66 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Instrução Pública 
Sumário: Trata-se, não do parecer, que não foi registado no Diário, mas de uma nota sobre a discussão, na sessão de 18 de Junho de 1821, do mesmo parecer, acompanhada de uma moção, que também não foi registada no Diário, do Deputado José Vaz Correia de Seabra da Silva Pereira, intitulada "Moção sobre a liberdade de ensino das primeiras letras para ser discutida com o parecer da Comissão de Instrução Pública em contrário", e de um aditamento do Deputado Henrique Xavier Baeta.

O parecer da Comissão de Instrução Pública, pronunciava-se desfavoravelmente sobre um requerimento de vários pais de família, no qual pediam que quaisquer pessoas particulares pudessem abrir escolas de primeiras letras, sem dependência da Junta da Diretoria Geral dos Estudos.

As cortes tiveram opinião contrária, reprovaram o parecer e aprovaram o artigo 1º da referida moção que dispunha o seguinte: "Qualquer cidadão, sem dependência de exame, nem de licença particular pode ensinar as primeiras letras e abrir a sua escola ou loja, por mera beneficência ou pela espórtula que ajustar com os discípulos."

Este artigo 1º deu origem ao Decreto das Cortes, de 28 de Junho de 1821, publicado em Portaria da Regência de 30 de Maio do mesmo ano, que estabeleceu "que seja livre a qualquer cidadão o ensino e abertura de escolas de primeiras letras, em qualquer parte do Reino, quer seja gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, sem dependência de exame ou de alguma licença."

O Deputado Henrique Xavier Baeta, no seu aditamento, que não foi acolhido no decreto, propôs que, além do ensino das primeiras letras, fossem também abrangidos, pelo principio da liberdade de ensino, "todas as Ciências, Artes, e conhecimentos úteis."

Este decreto foi revogado, depois da Vilafrancada, pela Carta de Lei de 18 de Dezembro de 1823.

Nota: Na página 1296 do Diário das Cortes relativo à sessão de 20 de Junho de 1821 pode ler-se a seguinte nota do redator: "Não lançámos no Diário das Cortes Nº 106, onde competia, o Parecer da Comissão de Instrução Pública sobre a liberdade do ensino de Primeiras Letras, e a Proposta do Sr. Correa de Seabra sobre o mesmo assunto; porque um nem outro documento nos veio da Secretaria das Cortes, não obstante os reclamarmos, como repetidamente nos tem acontecido." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 86f; 
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