Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DOS ESTUDANTES DO 5º ANO DAS FACULDADES JURÍDICAS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-02 | Final: 1821-06-04 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CIP/S6/D69 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Instrução Pública 
Sumário: Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 2 de Junho de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, dos estudantes do 5º ano das faculdades jurídicas, no qual pedem o seguinte; 1. "que sejam obrigados a dar conta nos Atos tão somente dos textos que analisaram nas aulas: 2. que só possam fazer Ato neste bimestre os que apresentaram pessoalmente no dia 15 de Maio os seus requerimentos para habilitação; e não os que os apresentaram por procurador: 3.° que os exames privados, ou fiquem para Outubro, ou se façam findos os Atos de bacharel e formatura, sem se admitir extraordinário em ano algum."

A comissão entendeu o seguinte.

Quanto ao ponto 1., a pretensão deve ser rejeitada; quanto ao ponto 2., " tanto direito têm a fazer Ato de 4.º e 5.° ano neste bimestre os que se apresentaram a requerer por si mesmos a sua habilitação, como os que a requereram por procurador"; quanto ao ponto 3., "a faculdade concedida aos estudantes do último ano para fazerem os seus Atos neste bimestre se deve entender concedida por identidade de razão não só aos do 5.° ano como aos do 6.º ano."

O parecer, aprovado na sessão de 4 de Junho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel António de Carvalho, Manuel Martins de Couto, António Pinheiro de Azevedo e Silva e Francisco Xavier Monteiro.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 4 de Junho de 1821. 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 89; 
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