Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO REITOR E COLEGIAIS DO COLÉGIO DE S.PEDRO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-07 | Final: 1821-06-25 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Pareceres: 6p; Requerimento: 3p; minuta da Ordem das Cortes à Regência: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D4 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 25 de Junho de 1821, acompanhado de um parecer, de 7 de Maio do mesmo ano, da Comissão de Instrução Pública, subscrito por António Pinheiro de Azevedo e Silva, e de um outro, sem data, da Comissão de Legislação, subscrito por António Camelo Fortes de Pina, e ainda por um requerimento, também sem data, de Joaquim António de Aguiar, interposto sobre dois requerimentos do reitor e colegiais do Real Colégio de S. Pedro da Universidade de Coimbra, nos quais pretendem mostrar o direito que têm de propor os doutores opositores que lhe parecerem mais dignos para o provimento das colegiaturas vagas daquele Colégio e a restituição deste direito quanto ao passado e a sua conservação quanto ao futuro.

A comissão entendeu que nada há a deferir quanto ao passado e, quanto ao futuro, cabe à Regência "fazer conservar o direito dos suplicantes e pôr em observância as leis existentes."

Estes requerimentos do "reitor reformador" relacionam-se com duas ordens à Regência, de 7 de Abril e de 23 de Maio de 1821, nas quais as Cortes determinaram que Joaquim António de Aguiar, "doutor opositor às cadeiras da Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra", fosse provido, sem dependência de qualquer formalidade, numa das colegiaturas do Colégio de S. Pedro, ordens que o reitor não cumpriu com fundamento no sobredito direito de caber exclusivamente ao colégio a escolha dos opositores para o provimento das colegiaturas vagas.

Esta resistência à execução das ordens das Cortes suscitou, na sessão de 23 de Maio de 1821, e a propósito de outro caso, um debate sobre a conduta do referido Colégio de S. Pedro, durante o qual o deputado João Vicente Pimentel Maldonado resumiu a questão do seguinte modo: "A 7 do mês passado [Abril] determinou-se em Cortes que Joaquim António de Aguiar entrasse do Colégio de S. Pedro, a 11 expediu-se Aviso à Regência, a 14 assinou-se a Portaria da Regência, a 14 remeteu-se ao Retor Reformador, a 16 recebeu-a, a 17 pôs-se o cumpra-se, a 18 mandou-a ao Colégio, e passou-se todo o mês de Abril e estamos em 23 de Maio e ainda o opositor Joaquim António de Aguiar não foi admitido no Colégio de S. Pedro! Proponho pois que em vez de ser ouvido o Colégio de S. Pedro como ele pretende num requerimento, que fez a este Soberano Congresso, seja severamente punido pela falta de execução às ordens que lhe foram intimadas."

O parecer, aprovado na sessão de 25 de Junho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel de Serpa Machado, Francisco Barroso Pereira e José António de Faria Carvalho.

Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes de 25 de Junho de 1821. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 2; 
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